A Emissora de Rádio Grande Rio FM, sofre penalidades por
favorecer ao candidato Julio Lossio, no período Eleitoral, e o Juiz da Zona
145 de Petrolina, julgou, e deu parecer favorável a coligação UNIDADE POR
PETROLINA, que entrou com tal ação, a
rádio ficará fora do ar por 24(vinte e quatro) veja um trecho da sentença:
Julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, Para condenar a representada
RADIO GRANDE RIO FM a suspensão de toda sua programação por 24(vinte e quatro)
horas, nos termos do art.56 caput. Da Lei nº 9.504/97 devendo a emissora durante
o referido período divulgar a cada 15(quinze) minutos, os seguintes dizeres, em
aúdio “Programação da Rádio Grande Rio Fm suspensa pela 145ª Zona Eleitoral de
Petrolina em razão do descumprimento da Lei nº 9.504/97” e ao pagamento da
multa no valor de R$ 21.282.00 (Vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais)
com base no artigo 45 § 2º da Lei 9,504/97 c/c o art. 27 §2º da RES-TSE nº
23.370/2011, em conseqüência EXTINGO OS PROCESSOS COM RESOLUÇÃO DE MERITO, nos
termos do art.269.I do Codigo de Processo Civil.
P.R.I
Apensem-se
Arquivmento,
ooportuno tempore
Josenilton Antonio
Silva Reis
(Juiz da 145ª Zona Eleitoral)
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