RADIO GRANDE RIO FM, TEM SUA PROGRAMÇÃO SUSPENSA POR 24HORAS


A Emissora de Rádio Grande Rio FM, sofre penalidades por favorecer ao candidato Julio Lossio, no período Eleitoral, e o Juiz da Zona 145 de Petrolina, julgou, e deu parecer favorável a coligação UNIDADE POR PETROLINA, que entrou com tal ação,  a rádio ficará fora do ar por 24(vinte e quatro) veja um trecho da sentença:
Julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS CONSTANTES DA EXORDIAL, Para condenar a representada RADIO GRANDE RIO FM a suspensão de toda sua programação por 24(vinte e quatro) horas, nos termos do art.56 caput. Da Lei nº 9.504/97 devendo a emissora durante o referido período divulgar a cada 15(quinze) minutos, os seguintes dizeres, em aúdio “Programação da Rádio Grande Rio Fm suspensa pela 145ª Zona Eleitoral de Petrolina em razão do descumprimento da Lei nº 9.504/97” e ao pagamento da multa no valor de R$ 21.282.00 (Vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) com base no artigo 45 § 2º da Lei 9,504/97 c/c o art. 27 §2º da RES-TSE nº 23.370/2011, em conseqüência EXTINGO OS PROCESSOS COM RESOLUÇÃO DE MERITO, nos termos do art.269.I do Codigo de Processo Civil.


P.R.I
Apensem-se
Arquivmento, ooportuno tempore

Josenilton Antonio Silva Reis
(Juiz da 145ª Zona Eleitoral)

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