Pacientes com neoplasia
maligna (tumor maligno) deverão iniciar o tratamento no Sistema Único de Saúde
(SUS) no prazo máximo de 60 dias, contados a partir do diagnóstico. É o que
prevê a Lei 12.732, publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial da
União.
O projeto foi aprovado em
outubro deste ano pelo Senado e tem o apoio do Instituto Nacional do Câncer
(Inca). Para o diretor-geral do órgão, Luiz Antônio Santini, a iniciativa vai
melhorar a eficácia da prestação de serviços no tratamento da doença.
De acordo com a publicação, o
prazo de 60 dias será considerado cumprido quando o tratamento for efetivamente
iniciado, seja por meio de cirurgia, radioterapia ou quimioterapia. Em casos
mais graves, o prazo poderá ser inferior ao estabelecido.
Pacientes acometidos por
manifestações dolorosas consequentes de tumores malignos terão tratamento
privilegiado no que diz respeito ao acesso a prescrições e a analgésicos
opiáceos e correlatos.
O texto prevê ainda que a
padronização de terapias contra o câncer, cirúrgicas e clínicas, deverá ser
revista, republicada e atualizada sempre que se fizer necessário, para que se
adeque ao conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos.
Estados brasileiros que
apresentarem grandes espaços territoriais sem serviços especializados em
oncologia deverão produzir planos regionais para a instalação desse tipo de
unidade. O descumprimento acarretará penalidades administrativas a gestores
direta e indiretamente responsáveis.
A lei entra em vigor 180 dias
após sua publicação.
Comentários
Postar um comentário
Forneça seu Nome (Obrigatório) e os comentarios que tiverem ofensas,serão deletados