O juiz federal Alderico Rocha Santos condenou o empresário Carlos
Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, a uma pena de 39 anos,
oito meses e dez dias de reclusão pelos crimes denunciados na Operação
Monte Carlo. Além da condenação o juiz decretou a prisão preventiva de
Cachoeira para “garantir a ordem pública” e arbitrou fiança de R$ 10
milhões “em virtude da quantidade de crimes e o poderio econômico” do
réu.
A sentença foi prolatada por Alderico por ser substituto do
juiz titular da ação que tramita na 11ª Vara Federal de Goiás. A
Operação Monte Carlo foi desencadeada pela Polícia Federal em 29 de
fevereiro desse ano e se destinou a desmontar esquema de exploração de
máquinas caça-níqueis em Goiás e no Distrito Federal.
O juiz
frisou na sentença que o Ministério Público Federal descreveu na
denúncia a conduta criminosa de cada um dos réus, todos ligados à
atividade de Cachoeira. “Foi identificado um grupo de pessoas que, com
vontade livre e consciente, de forma estável e atividades específicas
bem definidas, formaram uma organização criminosa para o cometimento de
inúmeros crimes contra a Administração Pública, lavagem de dinheiro e
jogos de azar, desde 1999, sendo melhor estruturada a partir de 2007.”
Os
crimes atribuídos a Carlinhos Cachoeira vão de exploração de jogos de
azar, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, passando por
corrupção, advocacia administrativa, peculato-furto e violação de sigilo
funcional.
A maior pena a ele atribuída foi quanto ao crime de
corrupção: 20 anos e oito meses de reclusão. Segundo o juiz “ficou
comprovada a prática de mais de 50 crimes de corrupção”, o que foi
determinante para o aumento da pena em dois terços, devido à gravidade
do delito.
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