O Tribunal de Justiça de Pernambuco indeferiu o pedido do prefeito Julio Lossio para derrubar a ação movida pelo vereador Ronaldo de Souza, o Ronaldo Cancão
O Tribunal de Justiça de Pernambuco indeferiu o pedido do prefeito
Julio Lossio para derrubar a ação movida pelo vereador Ronaldo de Souza,
o Ronaldo Cancão, que pedia o cancelamento do leilão de imóveis do
município, inicialmente previsto para novembro do ano passado.
Na ação, Cancão alega que o leilão é ” lesivo ao patrimônio público
municipal”. De acordo com a decisão, publicada na última sexta-feira
(18), a fundamentação apresentada pelo município de Petrolina para
manter o leilão não foi relevante o suficiente para suspender a decisão
recorrida.
Seis imóveis pertencentes ao município de Petrolina seriam leiloados.
Os valores variam de R$ 103.500,00 para uma área de 4.684 m² no
Loteamento Joãozito Barros, a até R$ 6.588.324,00, para um imóvel
localizado na Avenida da Integração, com 5.490,27 m². Somados os valores
avaliados dos seis imóveis, o total é de R$ 12.297.353,31.
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