O
eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições
podem ter o seu título cancelado. Para regularizar a situação, esses eleitores
devem comparecer ao cartório eleitoral no período de 25 de fevereiro a 25 de
abril portando documento oficial com foto, título eleitoral e comprovantes de
votação, de justificativa eleitoral e de recolhimento ou dispensa de
recolhimento de multa. Em Pernambuco 51,5 mil eleitores estão irregulares. No
Recife, o número também é alto, cerca de 10 mil eleitores não estão em dia com
a Justiça Eleitoral.
A
partir desta quarta-feira (20), a relação das inscrições passíveis de
cancelamento ficará disponível nos cartórios eleitorais para consulta pelos
interessados. O eleitor também pode verificar se o seu documento está sujeito a
cancelamento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na opção “Serviços
ao eleitor”.
A
Justiça Eleitoral ressalta que não será expedido qualquer tipo de notificação
ao eleitor, seja de forma impressa (correspondência) ou eletrônica (e-mail),
sobre a situação do título. O não comparecimento ao cartório eleitoral para
comprovação do exercício do voto, da justificativa de ausência ou do pagamento das multas correspondentes implicará o
cancelamento automático do título de eleitor, que será efetivado de 10 a 12 de
maio de 2013.
Se
um eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno de uma mesma eleição,
já serão contadas duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso,
poderão ser contadas faltas às eleições municipais, eleições suplementares e
referendos. Não serão computadas as eleições que tiverem sido anuladas por
determinação da Justiça. Os eleitores no exercício do voto facultativo –
menores de 18 anos, maiores de 70 anos e os analfabetos – não serão
identificados nas relações de faltosos. As pessoas com deficiência para as
quais o cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou extremamente
oneroso também não terão o título cancelado.
Números
por estado
Maior
colégio eleitoral do Brasil, o Estado de São Paulo registra o maior número de
eleitores que poderão ter o título cancelado, um total de 372.441. Em seguida
aparece o Rio de Janeiro, com 145.867, e Bahia, quarto colégio eleitoral do
país, com 132.503.
Entre
os municípios, São Paulo (capital) também se destaca com o maior número de
eleitores irregulares passíveis de cancelamento do título: 117.996 no total. Em
segundo lugar está a cidade do Rio de Janeiro, com 46.462, e, em terceiro,
Salvador, com 39.302.
As
capitais com menos faltosos são Goiânia-GO e Aracaju-SE (4), Maceió-AL (5) e
Curitiba-PR (7). Porto Velho não tem nenhum faltoso.
Eleições
anteriores
A
atualização cadastral ocorre sempre no ano posterior às eleições. Em 2011,
1.395.334 eleitores tiveram seus títulos cancelados por não terem votado nem
justificado a ausência nas três últimas eleições realizadas até 2010. Em 2009,
o total de títulos cancelados foi de 551.456, isso para os eleitores que
completaram, nas eleições municipais de 2008, três eleições sem votar ou justificar
a ausência. Em 2007, 1.640.317 documentos foram cancelados. Em 2006, ano
posterior ao referendo realizado em 2005, a Justiça Eleitoral retirou dos seus
cadastros 569.899 títulos eleitorais. Já em 2005, foram cancelados 1.081.721
documentos, após o registro das ausências ao pleito de 2004.
Consequências
Quem
não regularizar a situação do título eleitoral a tempo de evitar o cancelamento
do registro poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade,
receber salários de função ou emprego público e obter certos tipos de empréstimos e
inscrição.
A
irregularidade também pode gerar dificuldades para investidura e nomeação em
concurso público, renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial
ou fiscalizado pelo governo e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou
qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Veja
a lista dos municípios pernambucanos com mais eleitores “pendurados”:
Faltosos
Cidade
NUMEROS
|
CIDADE
|
10.001
|
RECIFE
|
3.749
|
JABOATÃO
DOS GUARARAPES
|
1.169
|
CABO
DE SANTO AGOSTINHO
|
2.591
|
OLINDA
|
1.591
|
PAULISTA
|
549
|
PETROLINA
|
812
|
CAMARAGIBE
|
786
|
GARANHUS
|
622
|
ABREU E LIMA
|
583
|
ARARIPINA
|
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