O
cidadão petrolinense que desejar saber as despesas da prefeitura municipal
neste momento não vai conseguir. A última despesa colocada no site do Portal da
Transparência do município foi postada no dia 7 de fevereiro.
O
mais estranho é que todos os pagamentos realizados este ano foram sempre de
órgãos da administração indireta, como EPTTC, Autarquia Educacional e até
da Armupe. Da Prefeitura de Petrolina diretamente não há nenhuma
anotação.
A
prefeitura, desta forma, desrespeita a lei complementar n° 131, de 27 de maio
de 2009, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal que determina a disponibilização, em tempo
real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira.
O gestor municipal pode responder por crime de responsabilidade nesse caso.
A
transparência é uma característica cada vez mais presente na administração
pública brasileira. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, que
traçou as grandes diretrizes da transparência no trato da coisa pública, a
legislação infra-constitucional veio regular, mais frequentemente, a divulgação
dos dados e informações da execução orçamentária do setor público, em suas três
esferas (federal, estadual e municipal).
Marco
importante deste processo foi a aprovação da Lei Complementar 131/2009.
Denominada Lei da Transparência, ela veio acrescentar dispositivos à Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) no estabelecimento de normas para as finanças
públicas voltadas à responsabilidade na gestão fiscal.
Com
ela, tornou-se obrigatória a disponibilização ao cidadão, em tempo real, de
informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
É
claro que a assessoria de imprensa não vai responder, como lhe é peculiar, mas
o espaço está aberto para um posicionamento da Prefeitura de Petrolina.
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