Auditoria do TCE encontra irregularidades na folha de pagamento de pessoal da Prefeitura de Petrolina
Uma auditoria especial feita pelo Tribunal de Contas do
Estado (TCE) na folha de pagamento da Prefeitura de Petrolina foi julgada
irregular pela Segunda Câmara em processo que teve como relator o conselheiro
João Campos. Ele determinou ao prefeito Júlio Lóssio (PMDB) que instaure no
prazo máximo de 30 dias um processo administrativo disciplinar para apurar
indícios de acumulação indevida de cargos públicos e tomadas de contas
especiais para apurar os demais casos que o levaram a opinar pela
irregularidade da auditoria.
A auditoria abrangeu o período compreendido entre janeiro
de 2009 e maio de 2010 com a finalidade de apurar indícios de acumulação
indevida de cargos, empregos, funções públicas e/ou aposentadorias; pagamento a
servidores falecidos ou residentes em outros estados, bem como a obediência ao
piso e ao teto salarial do funcionalismo público.
De acordo com o relator, foram identificadas as seguintes
irregularidades: pagamento de remuneração a pessoas falecidas e a servidores
domiciliados em outros estados; pagamento a servidores com CPF inválido ou
inexistente; pagamento a servidores com CPF de terceiros; servidores acumulando
cargos irregularmente, com remuneração acima do teto e inferior ao salário mínimo; servidores efetivos com mais de 70, 80 e até
90 anos de idade e servidores admitidos durante o período eleitoral.
O prefeito foi notificado para apresentação de defesa mas
seus argumentos só foram acatados parcialmente.
Pagamento do piso
Restaram comprovadas pela auditoria, e isso embasou o
voto do relator nas irregularidades de existência de pagamento de remuneração a
15 pessoas falecidas e a 897 servidores ativos domiciliados em outros estados,
sendo que 83 residem em estados que não fazem fronteira com Pernambuco, o
pagamento a 15 servidores com CPF inexistente, pagamento a servidores cujo CPF
pertence a terceiros, pagamento a servidores acumulando cargos irregularmente,
pagamento a quatro médicos em valor superior ao teto constitucional, pagamento
a alguns servidores abaixo do salário mínimo, pagamento a 2.499 professores com
remuneração bruta inferior ao piso salarial da categoria, a existência
de nove servidores com mais de 70 anos na folha de pessoal da
municipalidade e existência de 126 servidores admitidos durante o período
eleitoral.
O voto do relator, que foi aprovado por unanimidade,
determina também ao atual gestor que pague aos profissionais do magistério o
piso salarial da categoria e à Coordenadoria de Controle Externo que acompanhe
o cumprimento dessas decisões. (Fonte: Diário PE)
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