O plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (24)
projeto de lei que endurece a punição contra pessoas que se envolvam em rachas ou cometam
ultrapassagens perigosas no trânsito. Para o racha, o texto aprovado pelos
deputados amplia a pena máxima, dos atuais dois anos para três anos de
detenção. A pena mínima permaneceria de 6 meses.
Caso as competições nas ruas resultem em lesões, a pena
para quem promoveu o racha vai variar de 3 a 6 anos; se ocasionar mortes,
subirá para 5 a 10 anos. Neste último caso, o condenado inicia a pena em regime
fechado.
Antes de ser encaminhada para sanção ou veto da
presidente Dilma Rousseff, a proposta ainda terá de ser submetida à análise do
Senado.
"É a primeira vez que temos pena de reclusão no Código de Trânsito. Não é concebível que alguém que mata no
trânsito por patrocínio de racha veja a punição a esse crime transformada em
cestas básicas, sem reparar o dano que você causou às famílias das
vítimas", disse ao G1 o autor da proposta, o deputado Beto Albuquerque
(PSB-RS).
A proposta aprovada pelos deputados também altera as
multas previstas para situações de perigo no trânsito. Atualmente, além da
possibilidade de detenção, quem era flagrado disputando racha era obrigado a
pagar multa de R$ 576, tinha o direito de dirigir suspenso e ainda tinha o
veículo apreendido.
Se o projeto de lei for sancionado, além de todas as
outras punições, a multa aplicada aos participantes de rachas subirá para R$
1.915,40 (que pode ser dobrado caso o motorista seja reincidente).
O projeto irá endurecer também as situações em que um
veículo força outro a uma ultrapassagem perigosa. A multa saltará de R$ 191
para R$ 1.915,40 (que pode ser dobrada caso o motorista for reincidente) e o
infrator ainda corre o risco de ter a habilitação suspensa.
Já os motoristas que ultrapassarem outro veículo perigosamente
ou pelo acostamento passará a pagar multa de R$ 957,70. Hoje, a multa é de R$
191. A infração nesses casos sobe de grave para gravíssima.
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