Por 08 (oito) votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF)
ampliou o prazo para que os advogados de réus do mensalão recorram das
condenações. Agora, a defesa terá dez dias para recorrer, o dobro do prazo
inicialmente previsto - de 5 dias. Os pedidos dos advogados foram nesta
quarta-feira a julgamento, depois que ministros cobraram do presidente do STF,
ministro Joaquim Barbosa, que o caso fosse submetido ao plenário. Barbosa foi o
único a rejeitar o pedido por mais prazo. O tribunal negou os demais pedidos
feitos pelos advogados, como adiamento da publicação do acórdão e a divulgação
dos votos antes da publicação do acórdão.
O acórdão do julgamento pode ser publicado nesta
quinta-feira (18), conforme sinalizou Barbosa. Se isso ocorrer, o prazo para
recurso começará a contar apenas na segunda-feira (22). Os advogados, na soma
total, terão 15 dias para recorrer. Isso porque a contagem dos dez dias
terminaria em 1.º de maio, um feriado. Além disso, o prazo começa a correr no
primeiro dia útil à publicação do acórdão.
O texto será divulgado nesta quinta-feira e publicado no
"Diário de Justiça" na sexta-feira (19). Portanto, a contagem do
prazo começa na segunda-feira. Os advogados pediam de 20 a 30 dias para
apresentar os chamados embargos a condenação de 25 réus. Os embargos servem
para contestar omissões ou contradições nos votos dos ministros e,
eventualmente, podem gerar mudança no resultado do julgamento. Barbosa rejeitou
o pedido, afirmando que os advogados querem manipular os prazos para recurso.
"Na verdade, sejamos francos, o que se busca é a manipulação de prazo
processual legalmente previsto", disse o ministro.
Partiu do ministro Teori Zavascki a proposta para que
fosse aplicado o prazo que é previsto no Código de Processo Civil ao invés do
estipulado pelo regimento interno do Supremo. O Código prevê que nos casos de
mais de um réu o prazo para recurso é dobrado, chegando aos dez dias. Essa
proposta foi seguida pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli,
Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Marco Aurélio
concordava com o pedido por ainda mais prazo. A ministra Cármen Lúcia não
participou do julgamento.
"A proposta do ministro Teori presta reverência à
prerrogativa das partes, notadamente na parte penal, que é garantia do
processo. Essa garantia fundamental foi observada ao longo desse procedimento
penal", afirmou Celso de Mello. Apesar do argumento dos colegas e de
admitir que o prazo de dez dias era razoável, Barbosa manteve sua posição. Ele
disse ser "refratário a modificações de afogadilho" na jurisprudência
do tribunal.
Autor do pedido analisado pela Corte, José Luis de
Oliveira Lima, advogado do ex-ministro José Dirceu, comemorou a decisão do
tribunal. "Essa decisão da grande maioria dos ministros do STF reconhece
que seria humanamente impossível exercer o direito pleno de defesa, garantido
na Constituição Federal, no prazo de cinco dias", afirmou.
Sucessão
Todos os advogados devem embargar a decisão do tribunal
de condenar 25 dos acusados. E há dúvidas sobre quem será o relator desses
recursos. Alguns ministros afirmam que Barbosa, mesmo sendo o relator da ação
penal, não poderia relatar os embargos. Isso porque o regimento prevê que o
ministro que se torna presidente mantém a relatoria dos processos que ele
liberou para pauta antes de assumir a Presidência.
Como os embargos ainda chegarão ao tribunal, Barbosa não
poderia relatá-los. Entretanto, o presidente poderia alegar, conforme esses
ministros, que os embargos seriam parte do mesmo processo e então mantê-los sob
seus cuidados. Ao final do julgamento, Barbosa fez um apelo aos ministros para
que mudem a sistemática de publicação dos acórdãos. Hoje, terminado o processo,
os ministros revisam seus votos, editam ou apagam as notas taquigráficas sobre
o que falaram nas sessões e depois assinam a liberação dos seus votos. De
acordo com o presidente do tribunal três ministros ainda não assinaram seus
votos. O que ainda impede a publicação do acórdão.
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