Completa nesta sexta-feira (3) um mês desde a entrada em
vigor da chamada “PEC das Domésticas”, que ampliou os direitos da categoria.
Parte desses novos direitos começou a valer no último dia 3 de abril, quando o
texto foi publicado no Diário Oficial. Por falta de regulamentação, no entanto,
sete itens ainda estão em suspenso: seguro-desemprego, indenização em demissões
sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno,
auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.
A emenda prevê um prazo de 90 dias para a regulamentação
desses direitos – ou seja, até o início de julho. O governo, no entanto, queria
agilidade.
Na cerimônia em que foi promulgada a PEC, em 2 de abril,
o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que
esperava que a regulamentação dos demais direitos “aconteça rápido”.
Segundo o ministro do Trabalho, Manoel Dias, a presidente
Dilma Rousseff também pediu agilidade na regulamentação dos itens, com a edição
de novas normas pelo próprio Executivo. Para isso, foi criada uma comissão
especial para interpretar a PEC e detalhar como será a aplicação.
No entanto, as propostas do senador Romero Jucá, relator
da comissão, enfrentam resistência. No lugar da multa de 40% sobre o saldo do
FGTS pagos pelo empregador em caso de demissão, Jucá propôs dois tipos de
multa, de 5% ou 10% sobre o saldo. Já o ministro Manoel Dias afirmou que iria
apresentar uma proposta diferente, mantendo os 40%.
A intenção inicial de Jucá era apresentar a seu relatório
sobre a regulamentação até o último dia 25 para os senadores. No entanto, o
parlamentar cancelou a apresentação do texto após pedido de adiamento feito
pelo governo. A próxima reunião entre congressistas e poder Executivo ainda não
está marcada.
Depois de adiar a leitura do relatório, o senador disse,
na última terça-feira (30/04) que aguarda resposta do governo sobre o tema até
o próxima dia 9 (quinta-feira). Segundo Jucá, falta que o governo conclua
estudos para apresentar proposta.
Em vigor
Entre os direitos que não necessitam de regulamentação –
e já estão em vigor – estão a jornada de trabalho definida em oito horas
diárias ou 44 horas semanais, o pagamento de horas extras, a garantia de
salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de
convenções ou acordos coletivos. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir
as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.
O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que
já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à
Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso
remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais
remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o
salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções
ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio,
além de carteira de trabalho (CTPS) assinada. (Fonte: G1)
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