O Papa assinou esta
quinta-feira o decreto que reforma o Código Penal do Vaticano. São introduzidas
penas duras para os membros da Igreja Católica que cometam crimes sexuais
(pedofilia e prostituição com menores) e financeiros (lavagem de dinheiro e corrupção generalizada).
O decreto papal, que se
chama Moto Proprio,
terá como primeira consequência a aplicação de uma política de tolerância zero
para com a pedofilia, que descredibilizou a Igreja Católica nos últimos anos.
São definidos os crimes cometidos contra menores, entre eles a venda, a prostituição, o recrutamento, a violência sexual, a pornografia infantil, a posse de material pornográfico com menors e os actos sexuais com menores.
As penas são agravadas de três a dez anos para cinco a dez anos, podendo nos casos mais graves chegar aos 12 anos.
"As leis
adoptadas são a adequação das normas jurídicas vaticanas de Bento XVI",
explicou o presidente do Tribunal do Vaticano, Giuseppe Della Torre (que
apresentou esta reforma com o director da sala de imprensa, o padre Federico
Lombardi). Em Abril, o Papa Francisco pedira que se agisse com
"determinação" contra os crimes sexuais cometidos por membros do
clero. Foi a primeira vez que o Papa falou publicamento do tema, menos de um
mês depois de ter sido eleito, a 13 de Março, após a renúncia de Bento XVI.
O decreto Moto Proprio nasceu da
constatação de que "nos tempos que correm o bem comum está cada vez mais
ameaçado pela criminalidade, pelo uso impróprio do mercado e pelo
terrorismo", escreveu o Papa Francisco no preâmbulo.
No Código Penal do
Vaticano nasce o crime de tortura e a pena de prisão perpétua é abolida
– considerada desumana – e substituída por penas de prisão entre os 30
e os 35 anos. São, assim, introduzidas na legislação os princípios das quatro
Convenções de Genebra, e ficam consagrados também os crimes de
guerra, todas as formas de discriminação racial e a convenção de 1989
sobre os direitos das crianças.
O decreto inclui também
novas regras sobre a cooperação judicial internacional e adopta medidas que
adequam as leis do Vaticano à mais recente legislação internacional. Dalla
Torre explicou que a reforma do Código Penal faz com que as normas possam ser
aplicadas aos funcionários dos dicastérios da Cúria, escritórios, comissões,
nunciaturas e, em geral, a todas as entidades dependentes da Santa Sé.
A nova legislação prevê
a possibilidade de os tribunais da Santa Sé julgarem "os delitos cometidos
contra a segurança, os interesses fundamentais e o património" da Igreja
Católica.
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