Foi distribuído, por sorteio, ao ministro
Roberto Barroso, o mandado de segurança (com pedido de liminar) ajuizado no
Supremo Tribunal Federal pelo deputado federal Carlos Sampaio, líder do PSDB,
contra o procedimento adotado pela Mesa da Câmara dos Deputados que submeteu ao
plenário a votação da cassação do mandato do deputado Natan Donadon (sem
partido-RO). Ele foi condenado pelo STF por peculato e quadrilha, e já cumpe
pena no Presídio da Papuda, em Brasília.
Vale lembrar que o mais novo ministro do
Supremo já se pronunciou sobre a questão, em voto proferido em plenário, no
último dia 8, quando se discutia se o mandato do também condenado senador Ivo
Cassol (PP-RO) deveria ser cassado pelo próprio STF – e não pelo plenário da
Câmara – como consequência óbvia da pena condenatória, que incluiu a perda dos
direitos políticos do réu.
Naquela sessão, depois do voto do ministro
Joaquim Barbosa pela perda automática do mandato do senador, o ministro Roberto
Barroso dele divergiu, nos seguintes termos: “Está na Constituição. Lamento que
haja esse dispositivo. Mas está aqui. Comungo da perplexidade de Vossa
Excelência, mas a Constituição não é o que eu quero, é o que posso fazer dela”.
Naquela mesma sessão, a maioria do STF firmou
novo entendimento sobre a questão, exatamente a partir dos votos de Barroso e
de Teori Zavascki, que foram seguidos por Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski,
Rosa Weber e Cármen Lúcia. De nada adiantaram os protestos do ministro Gilmar
Mendes, que assim ironizou a decisão: “É a fórmula jabuticaba: só tem no
Brasil. O sujeito condenado exercendo mandato parlamentar...”.
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