O Conselho Federal de Medicina (CFM) anunciou
nesta sexta-feira (20/9) que já informou aos conselhos regionais que estão
autorizados a liberar os registros provisórios dos médicos estrangeiros do
programa Mais Médicos, do Governo Federal. O CFM explicou também que os
registros serão feitos mediante a apresentação de todos os documentos exigidos
pelos profissionais.
Na segunda-feira passada (16/9), foi
publicado no Diário Oficial da União um parecer da presidente Dilma Rousseff e
do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, regulamentando o registro dos
médicos que ingressaram no programa Mais Médicos. O parecer tem força de lei e
define que os conselho regionais de medicina não podem exigir dos profissionais
documentos como condição para concessão do registro específico, já citados na
Medida Provisória 621/2013 e pelo decreto 8040/2013 de regulamentação do Mais
Médicos.
A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com
processo na Justiça do Rio Grande do Sul, mantendo o entendimento de que o
governo deve enviar aos Conselhos Regionais de Medicina os dados de
identificação dos médicos, como endereço de trabalho e nomes dos tutores e
supervisores de cada um dos profissionais estrangeiros. Os CRMs
questionaram o fato do governo federal não exigir a revalidação do diploma de
medicina para os médicos que concluíram o curso de medicina no exterior. Porém,
no parecer do governo, a revalidação do diploma não pode ser exigida na hora de
conceder registro aos profissionais estrangeiros do programa.
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