O grupo JBS,
dono da marca Friboi, foi condenado a pagar R$ 9 milhões de indenizações por
dano moral coletivo por violar direitos trabalhistas, normas de segurança e
expor à contaminação os empregados do frigorífico na unidade de Juruena, a 740
quilômetros de Cuiabá. A condenação ocorreu em três ações ajuizadas pelo
Ministério Público do Trabalho (MPT) que foram julgados pela juíza Mônica do
Rêgo Barros Cardoso, na Vara do Trabalho de Juína (MT).
Em dezembro de
2012, a juíza Claudirene Ribeiro concedeu liminar e suspendeu o funcionamento
da caldeira da unidade por apresentar uma série de problemas que colocavam em
risco trabalhadores de todo o complexo industrial. Entre as irregularidades
estavam a iluminação e saída de emergência inadequados, técnicos sem
capacitação e vazamento de gás amônia, utilizado na refrigeração. Desde então,
a empresa optou por fechar a unidade por tempo indeterminado.
Os
trabalhadores estavam expostos a insetos de um lixão vizinho à empresa e ao
vazamento do gás amônia. Almoçavam em local sem a mínima higiene, trabalhavam
em jornadas superiores a 10 horas diárias e não possuíam equipamentos de
proteção individual (EPIs) suficientes.
Refeitório – Além disso, não havia higiene no refeitório.
A JBS chegou a servir alimentos aos trabalhadores com larvas de moscas e
insetos. A empresa só concedia cesta básica e o prêmio por produtividade aos
trabalhadores que não apresentassem faltas, ainda que justificadas e com
atestado médico. As ações, que atualmente são conduzidas pela procuradora do
Trabalho Fernanda Alitta Moreira da Costa, foram resultado de inspeção
realizada no frigorífico pelo procurador Jefferson Luiz Maciel Rodrigues, em
novembro de 2012.
(Processos
0000395-59.2012.5.23.0081, 0000382-60.2012.5.23.0081 0000394-74.2012.5.23.0081
– Com informações do TRT-MT)
Comentários
Postar um comentário
Forneça seu Nome (Obrigatório) e os comentarios que tiverem ofensas,serão deletados