O plenário do Supremo Tribunal
Federal (STF)
retoma nesta quarta-feira (11) a definição sobre se são cabíveis os embargos
infringentes, tipo de recurso para condenados que obtiveram ao menos quatro
votos favoráveis e que pode levar a um novo julgamento no processo do mensalão.
A expectativa entre os ministros é que o placar seja apertado.
Esse recurso está previsto no artigo
333 do Regimento Interno do Supremo, mas não consta na lei 8.038/1990, que
regula as ações no STF. É a primeira vez que a Corte discute a validade de
embargos infringentes para questionar decisões dentro de ação penal, como é o
caso do mensalão.
Em uma situação parecida, a Corte já
definiu que não são cabíveis embargos infringentes em Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) depois da lei 9.868/1999, que regulou as ADIs. Para
parte dos ministros, o mesmo ocorre com os infringentes no processo do
mensalão. Eles sustentam que a lei de 1990 revogou a existência do recurso.
Sobre outro aspecto, o tribunal
também já afirmou serem cabíveis os embargos infringentes em processos como
habeas corpus (tipo de ação para pedir liberdade, por exemplo). Isso é o que
argumentam os advogados de defesa dos réus e outros juristas. Eles afirmam que
a lei simplesmeste não tratou do recurso e que o regimento é válido para
definir sua existência.
Os que defendem os infringentes
também destacam que os embargos de declaração não estão na lei, mas mesmo assim
foram inclusive julgados pelo Supremo.
Na semana passada, o tribunal
terminou a fase de julgamento dos embargos de declaração - recursos para
contestar omissões, contradições ou obscuridades no acórdão (documento que
resumiu as decisões tomadas durante o julgamento). Dos 25 condenados na ação
penal, as penas de 22
foram mantidas. Dois tiveram tempo de prisão reduzido - Breno
Fischbergx e João Cláudio Genu - e um teve a punição convertida em prestação de
serviços à comunidade (Enivaldo Quadrado).
A decisão sobre os embargos de declaração
ainda precisa ser publicada no "Diário de Justiça Eletrônico", o que
não tem prazo determinado para ocorrer. Só depois disso é que os condenados
devem ser presos. Caso sejam aceitos os infringentes, os que poderão entrar com
recurso também devem aguardar o julgamento em liberdade.
Ainda na semana passada, o Supremo começou a julgar
a validade dos infringentes, mas somente o presidente do
tribunal e relator do processo do mensalão, Joaquim Barbosa, votou sobre o
tema. Ele entendeu que os embargos infringentes foram revogados e que
aceitá-los seria uma forma de "eternizar" o processo.
"A reapreciação de fatos e provas
pelo mesmo órgão julgador é de toda indevida. A Constituição e as leis não
preveem privilégios adicionais. Esta Corte já se debruçou cinco meses em 2012 e
agora no segundo semestre de 2013 já ultrapassamos um mês de deliberação.
Admitir embargos infringentes no caso seria uma forma de eternizar o
feito", frisou Barbosa.
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