A padronização sobre a venda de seguro de
garantia estendida na venda de produtos pelo comércio foi publicada hoje (28)
no Diário Oficial da União, as lojas não poderão mais fazer venda casada da
garantia estendida conforme decisão do Conselho Nacional de Seguros Privados
(CNSP), ligado ao Ministério da Fazenda.
Caso descumpram as regras, as seguradoras que
oferecem a garantia estendida pagarão multa que variará de R$ 10 mil a R$ 500
mil. De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), as medidas
valerão a partir da publicação no Diário Oficial da União, que deve ocorrer na
próxima semana, mas as seguradoras terão até 180 dias para se adaptar às novas
normas.
A garantia estendida representa um seguro que o
comprador contrata no momento da aquisição de bens duráveis que permite
consertos e até a troca do produto em prazo maior que a garantia oferecida pelo
fabricante. Atualmente, o serviço é oferecido não apenas no comércio
tradicional, mas também nas páginas das lojas na internet.
O Diário Oficial da União também publica
resoluções do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que dispõem sobre a
atividade de preposto de corretor de seguros e previdência complementar aberta,
além de tratar da nomeação e registro. As resoluções organizam as operações das
seguradoras por meio de seus representantes de seguros. Outra medida disciplina
as operações das sociedades garantidoras.
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