Uma boa notícia, enfim, chega de Brasília como primeiro
passo para a chamada Reforma política virar uma realidade: vereadores de
municípios com mais de 200 mil eleitores poderão ser escolhidos por voto
distrital. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou a
mudança prevista no projeto de lei 25/2015.
Atualmente, os candidatos a vereador recebem votos de
eleitores de todo o município. Os vereadores são eleitos pelo sistema
proporcional, no qual os votos recebidos por um candidato podem ajudar a eleger
outros do mesmo partido ou coligação. Neste caso, o número total dos votos
válidos é o que define a quantidade de vagas a que a legenda terá direito.
Pela proposta do senador José Serra (PSDB-SP), as cidades
desse porte serão divididas em distritos, em número igual ao de vagas na Câmara
Municipal. Cada distrito elegerá um vereador por maioria simples (50% dos votos
mais um). O candidato mais votado será o eleito.
O texto prevê que o partido ou coligação registre apenas
um candidato por distrito e cada vereador terá um suplente. Os tribunais
regionais eleitorais serão responsáveis pela definição dos distritos,
observando a continuidade do território e a igualdade de voto.
Validade
O relator na CCJ, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), leu
seu voto favorável ao projeto e conseguiu aprovar uma emenda para excluir
dispositivo que previa o fim da propaganda eleitoral dos candidatos a vereador.
Apesar de haver dificuldade técnica para divulgar a propaganda eleitoral focada
no distrito, Eunício Oliveira disse que caberá aos partidos definir quais
distritos e candidatos devem ter prioridade. Se não houver apresentação de
recurso para que a matéria seja examinada pelo plenário do Senado, a proposta
segue direto para a Câmara dos Deputados. A expectativa é que a proposta seja
decidida a tempo de valer para as eleições de 2016. (blog Carlos Britto)
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