A polêmica reeleição do deputado Guilherme Uchôa para o
quinto mandato como presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe)
ganhou um novo round. A direção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no
estado protocolou no início da noite de ontem (27), recurso na Corte Especial
do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para reverter decisão do presidente
da Casa, desembargador Frederico Neves.
No dia 20 de abril, o magistrado suspendeu a medida liminar
assinada pela juíza Mariza Borges, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública no
Recife, que afastava Uchoa e Eriberto Medeiros dos cargos, respectivamente, de
presidente e 4º secretário da Mesa Diretora da Alepe.
A decisão da juíza, anunciada no dia 16 de abril, atendia
pleito da OAB-PE, que em fevereiro último deu entrada na 2ª Vara da Fazenda
Pública Estadual, a uma ação civil pública, visando a impugnar a eleição da
Mesa Diretora da Alepe, que reconduziu Uchôa ao cargo de presidente, pela
quinta vez consecutiva, e Eriberto ao cargo de 4° secretário pela terceira vez
sucessivamente.
Os fundamentos que alicerçam o recurso protocolado pela
OAB-PE, no TJPE, podem ser resumidos nos seguintes tópicos:
– Inadequação da via do pedido de suspensão de liminar para
o caso concreto em apreço, dada a ausência de demonstração de qualquer dano
público e a impossibilidade de tal instituto ser usado como sucedâneo de
recurso próprio (agravo de instrumento);
– Perfeita fundamentação jurídica que ampara a decisão
liminar proferida pela magistrada singular;
– Inteligência do Supremo Tribunal Federal acerca da
aplicação imediata, com efeitos retrospectivos, das regras que criam novas
condições de inelegibilidade;
– Harmonia da decisão de primeiro grau com as normas da
Constituição Federal que instrumentalizam os princípios republicano e democrático
e da moralidade e isonomia.
Alternância
“Nossa expectativa é que na próxima
sessão, realizada toda segunda-feira, a Corte Especial do Tribunal julgue o
recurso”,
destacou o presidente da OAB-PE, Pedro Henrique Reynaldo Alves. Ele ressalta,
ainda, que a ação proposta pela Ordem visa a defender a Constituição do Estado
(uma das missões primordiais da Ordem), para que seja respeitado o princípio da
alternância do poder. “Agimos de acordo com o interesse público”, disse.
As informações do OAB-PE.
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