A celeuma entre o presidente da
Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), Guilherme Uchoa, e a Ordem
dos Advogados do Brasil (OAB) em Pernambuco ganha mais um capítulo. O
presidente da Ordem, Pedro Henrique Reynaldo Alves, promete recorrer da
decisão do presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) que
cassou a liminar da juíza proibindo Uchoa de assumir a presidência.
“É uma decisão monocrática, não foi do
colegiado [composto por 15 desembargadores]”, afirmou Pedro Henrique, em
entrevista ao Jornal do Commercio, desta terça-feira (21).
De acordo com o presidente da OAB-PE, os
fundamentos da decisão da presidência do TJPE serão analisados
juntamente com a assessoria jurídica da Casa e, num prazo de cinco dias,
deverá recorrer. Ele ressaltou que a ação proposta visa defender a
Constituição do Estado, uma das missões primordiais da Ordem, para que
seja respeitado o princípio da alternância do poder.
ENTENDA O CASO – Em
fevereiro último, a OAB-PE deu entrada na 2ª Vara da Fazenda Pública
Estadual, a uma ação civil pública, visando impugnar a eleição da Mesa
Diretora da Alepe, que reconduziu ao cargo de presidente, pela quinta
vez consecutiva, o deputado Guilherme Uchoa, e ao cargo de 4º
secretário, pela terceira vez, o deputado Eriberto Medeiros.
Na terça-feira, dia 14 de abril, o juiz
da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Évio Marques da Silva, se
averbou suspeito para julgar a ação promovida pela OAB-PE e, por isto, o
processo foi encaminhado para a juíza Mariza Borges, que já na
quinta-feira, dia 16, determinou o afastamento imediato dos
parlamentares.
Depois de terem sido afastados por
decisão de Medida Liminar, assinada pela juíza Mariza Borges, titular da
3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou pleito da OAB-PE, os
deputados Guilherme Uchoa e Eriberto Medeiros, devem retomar suas
funções na Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Pernambuco
(Alepe).
O presidente do Tribunal de Justiça de
Pernambuco (TJPE), desembargador Frederico Neves, suspendeu a decisão da
magistrada, até que ocorra o julgamento de mérito da ação civil pública
pelo próprio Tribunal.(Blog Vinicius de Santana)
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