
Para
conseguir uma doação de cadeira de rodas motorizada pelo SUS é
necessário:
1°- Ir ao posto de
saúde do SUS
2°- Pedir ao
médico uma receita determinando a necessidade de ter a cadeira motorizada para
livre locomoção,
3°- Com a receita
em mãos procure a assistente social do posto de saúde para que ela faça o
encaminhamento do pedido de doação de acordo com a lei abaixo apenas essa
receita basta, pois de acordo com a constituição a prescrição médica não pode
ser descumprida pelo governo.
LEI: COORDENAÇÃO DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – LEGISLAÇÃO FEDERAL ÓRTESE, PRÓTESE E MATERIAIS
ESPECIAIS-OPM 1-MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PORTARIA
Nº 116, DE 9 DE SETEMBRO DE 1993 DO 176, DE 15/9/93
O
Secretário de Assistência à Saúde, no uso de suas atribuições e,considerando a
integralidade da assistência, estabelecida na Constituição Federal e na Lei
Orgânica de Saúde (Lei nº 8.080 de 16.09.90); Considerando que o atendimento
integral à saúde é um direito da cidadania e abrange a atenção primária,
secundária e terciária, com garantia de fornecimento de equipamentos
necessários para a promoção, prevenção, assistência e reabilitação;Considerando
que o fornecimento de órteses e próteses ambulatoriais aos usuários do sistema
contribui para melhorar suas condições de vida, sua integração social,minorando
a dependência e ampliando suas potencialidades laborativas e as atividades
devida diária;
Considerando
a autorização estabelecida pela RS nº 79 de 02/09/93 do Conselho Nacional de
Saúde, resolve:
1 – Incluir no
Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde – SIA/SUS a
concessão dos equipamentos de órteses, próteses e bolsas de colostomia
constantes do Anexo Único.
2 – A concessão
das órteses e próteses ambulatoriais, bem como a adaptação e treinamento do
paciente será realizada, obrigatoriamente, pelas unidades públicas de saúde
designadas pela Comissão Bipartite. Excepcionalmente, a referida comissão
poderá designar instituições da rede complementar preferencialmente entidades
universitárias e filantrópicas para realizar estas atividades.
3 – Caberá ao
gestor estadual/municipal, de conformidade com o Ministério da Saúde, definir
critérios e estabelecer fluxos para concessão e fornecimento de órteses e
próteses, objetivando as necessidades do usuário.
4 – O
fornecimento de equipamentos deve se restringir aos usuários do Sistema Único
de Saúde que estejam sendo atendidos pelos serviços públicos e/ou conveniados
dentro da área de abrangência de cada regional de saúde.
5 – Fica
estabelecido que a partir da competência setembro/93, o Recurso para Cobertura
Ambulatorial – RCA será acrescido de 2,5 %, destinado ao pagamento das órteses
e próteses fornecidas aos usuários. Vale lembrar que em maio de 2013 o SUS
passou a oferecer cadeira de rodas motorizada, equipada com motor elétrico que
pode ser movida por controle remoto, pelo queixo ou boca. Também ofertará a
cadeira monobloco, leve e portátil, que possui mecânica favorável à propulsão e
manobras em terrenos acidentados (veja o link: http://zip.net/bxqFFT). Esse projeto faz parte do
Programa “Viver sem Limites” que prometia aplicar, até o final de 2014, R$ 7,6
bilhões para atender a população com deficiência, que hoje já ultrapassa os 45
milhões.
Fonte:
Instituto Sem Barreiras/Blog Deficiente Ciente
Comentários
Postar um comentário
Forneça seu Nome (Obrigatório) e os comentarios que tiverem ofensas,serão deletados