O ministro Luís Roberto
Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o ex-deputado Roberto
Jefferson, condenado no processo do mensalão pelos crimes de corrupção e
lavagem de dinheiro, passe para o regime aberto. Atualmente, o ex-parlamentar
do PTB cumpre pena no sistema semiaberto, no qual precisa voltar para
estabelecimento prisional para dormir após o trabalho.
Jefferson, que denunciou o
esquema do mensalão, foi condenado a pena de 7 anos e 14 dias de reclusão em
regime inicial semiaberto e cumpre pena no Rio de Janeiro. A progressão de
regime pode ser concedida quando já foi cumprido ao menos um sexto da pena e há
indicativos de bom comportamento.
Na decisão, Barroso aponta
que o ex-deputado trabalhou em escritório de advocacia desde outubro do ano
passado - o que autoriza o desconto de tempo da pena - e destaca o "ótimo
comportamento carcerário". Até o dia 20 de abril, Jefferson teve 40 dias
de pena descontados pelas atividades de trabalho.
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, deu parecer favorável à progressão de regime do
ex-deputado, considerando ainda que foi comprovado o pagamento de multa
estipulada no julgamento do mensalão. "Conforme já referido, há nos autos
atestado de ótimo comportamento carcerário e inexistem anotações de prática de
infração disciplinar de natureza grave pelo condenado. Ademais, a defesa
comprovou o recolhimento da pena de multa, requisito indispensável para a
progressão de regime, na linha da atual jurisprudência do plenário do Supremo
Tribunal Federal", apontou o ministro.
O ministro do STF, que é
relator das execuções penais do mensalão, afirmou que o ex-deputado deverá se
comportar com "sobriedade e discrição" mesmo em regime aberto.
"Fica o sentenciado advertido de que, mesmo em regime aberto, encontra-se
em cumprimento de pena privativa de liberdade, devendo comportar-se com a
sobriedade e discrição que tal condição impõe, sob pena de regressão de
regime", alertou o ministro. No regime aberto, o condenado continua com
algumas restrições, como a proibição de frequentar bares e o dever de
permanecer recolhido em casa durante a noite.
No ano passado, Barroso
chegou a advertir o ex-deputado de que perderia o direito a realizar trabalho
externo se realizasse pronunciamentos políticos públicos. Barroso considerou
que não era "próprio de uma pessoa que está presa" fazer
manifestações políticas.
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