A Justiça
Federal em Curitiba condenou nesta quarta-feira (5) executivos e ex-executivos
da OAS, empreiteira investigada na Operação Lava Jato. Esta é a segunda
construtora condenada no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério
Público Federal (MPF). Cabe recurso à decisão.
A cúpula da empreiteira foi
condenada por crimes cometidos em contratos e aditivos da OAS com a Refinaria
Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e com a Refinaria de Abreu e Lima (Renest),
em Pernambuco.
Segundo a denúncia, a
empresa participava do chamado "clube" de empresas que, por meio de
um cartel, fraudava as licitações da Petrobras. Para conquistar os contratos,
as empresas pagavam propina a diretores da Petrobras e a partidos políticos,
com a intermediação de operadores.
“No caso presente, restou
provada a existência de um esquema criminoso no âmbito da Petrobras, e que
envolvia cartel, fraudes à licitação, pagamento de propinas a agentes públicos
e a agentes políticos e lavagem de dinheiro”, escreveu Moro na decisão.
Conforme a sentença, a
prática de crimes de corrupção envolveu o pagamento de R$ 29.223.961,00 à
Diretoria de Abastecimento da Petrobras, "um valor muito expressivo".
E um único crime envolveu cerca de R$ 16 milhões em propinas.
A primeira condenação da
Lava Jato contra executivos de construtoras ocorreu em 20 de julho, contra
dirigentes da Camargo Corrêa.
Veja por quais crimes
cada réu foi condenado:
- José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS) – 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros (diretor-presidente da Área Internacional) - 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.
- Fernando Augusto Stremel de Andrade (funcionário) - 4 anos de reclusão - lavagem de dinheiro (a pena privativa de liberdade foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos). Absolvido de corrupção ativa e organização criminosa, por falta de provas.
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira (funcionário) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.
- José Ricardo Nogueira Breghirolli (apontado como contato de Youssef com a OAS) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.
- Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) – 6 anos e 6 meses no regime semiaberto - corrupção passiva. Confisco de bens fruto de crime até o valor de R$ 29.223.961,00.
- José Aldemário Pinheiro Filho (presidente da OAS) – 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.
- Agenor Franklin Magalhães Medeiros (diretor-presidente da Área Internacional) - 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.
- Fernando Augusto Stremel de Andrade (funcionário) - 4 anos de reclusão - lavagem de dinheiro (a pena privativa de liberdade foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos). Absolvido de corrupção ativa e organização criminosa, por falta de provas.
- Mateus Coutinho de Sá Oliveira (funcionário) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.
- José Ricardo Nogueira Breghirolli (apontado como contato de Youssef com a OAS) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.
- Paulo Roberto Costa (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) – 6 anos e 6 meses no regime semiaberto - corrupção passiva. Confisco de bens fruto de crime até o valor de R$ 29.223.961,00.
Devido ao acordo de delação
premiada e ao período que já esteve preso, Costa teve a pena diminuída. O
ex-diretor de Abastecimento deve ter considerado o período em que já ficou
preso cautelarmente, entre março e maio de 2014, e entre junho e setembro de 2014.
Ele deverá cumprir ainda prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até
outubro de 2016, com recolhimento noturno e no fim de semana.
A partir de outubro de 2016
ele progredirá para o regime aberto até o restante da pena a cumprir.
"A eventual condenação em outros processos e a posterior unificação
de penas não alterará, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de
pena ora fixados", afirmou o juiz Sergio Moro".
- Alberto Youssef (doleiro) – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão - corrupção
passiva, lavagem de dinheiro. Confisco de bens fruto de crime até o valor de R$
41.517.936,25.
Devido ao acordo de delação
premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O doleiro
deverá cumprir apenas três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado em
outros processos.
Depois deste prazo, ele
progredirá ao regime aberto para cumprir o restante das penas. "Inviável
benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado
anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a
praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", afirmou
Moro.
Também respondia o
ex-executivo da OAS João Alberto Lazzari. Ele morreu no fim de maio. Waldomiro
de Oliveira, dono da MO Consultoria, também respondia por lavagem de dinheiro.
Como ele já responde a outro processo pelo mesmo crime, Moro deixou de
condená-lo nesta ação.
Por assinarem acordos de delação premiada, Paulo
Roberto Costa e Alberto Youssef tiveram benefícios na aplicação das penas. (g1)
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