Justiça condena executivos da OAS por crimes investigados na Lava Jato

A Justiça Federal em Curitiba condenou nesta quarta-feira (5) executivos e ex-executivos da OAS, empreiteira investigada na Operação Lava Jato. Esta é a segunda construtora condenada no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso à decisão.

A cúpula da empreiteira foi condenada por crimes cometidos em contratos e aditivos da OAS com a Refinaria Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e com a Refinaria de Abreu e Lima (Renest), em Pernambuco.


Segundo a denúncia, a empresa participava do chamado "clube" de empresas que, por meio de um cartel, fraudava as licitações da Petrobras. Para conquistar os contratos, as empresas pagavam propina a diretores da Petrobras e a partidos políticos, com a intermediação de operadores.

“No caso presente, restou provada a existência de um esquema criminoso no âmbito da Petrobras, e que envolvia cartel, fraudes à licitação, pagamento de propinas a agentes públicos e a agentes políticos e lavagem de dinheiro”, escreveu Moro na decisão.
Conforme a sentença, a prática de crimes de corrupção envolveu o pagamento de R$ 29.223.961,00 à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, "um valor muito expressivo". E um único crime envolveu cerca de R$ 16 milhões em propinas.
A primeira condenação da Lava Jato contra executivos de construtoras ocorreu em 20 de julho, contra dirigentes da Camargo Corrêa.

Veja por quais crimes cada réu foi condenado:

- José Aldemário Pinheiro Filho
 (presidente da OAS) – 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.

- Agenor Franklin Magalhães Medeiros
 (diretor-presidente da Área Internacional) - 16 anos e quatro meses de reclusão - organização criminosa, corrupção ativa, lavagem de dinheiro. Absolvido de uso de documento falso, por falta de provas.

- Fernando Augusto Stremel de Andrade
 (funcionário) - 4 anos de reclusão - lavagem de dinheiro (a pena privativa de liberdade foi substituída por prestações de serviços à comunidade e pagamento de multa de 50 salários mínimos). Absolvido de corrupção ativa e organização criminosa, por falta de provas.

- Mateus Coutinho de Sá Oliveira
 (funcionário) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.

- José Ricardo Nogueira Breghirolli
 (apontado como contato de Youssef com a OAS) - 11 anos de reclusão - organização criminosa, lavagem de dinheiro. Absolvido de corrupção ativa, por falta de provas.

- Paulo Roberto Costa
 (ex-diretor de Abastecimento da Petrobras) – 6 anos e 6 meses no regime semiaberto - corrupção passiva. Confisco de bens fruto de crime até o valor de R$ 29.223.961,00.
Devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, Costa teve a pena diminuída. O ex-diretor de Abastecimento deve ter considerado o período em que já ficou preso cautelarmente, entre março e maio de 2014, e entre junho e setembro de 2014. Ele deverá cumprir ainda prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica até outubro de 2016, com recolhimento noturno e no fim de semana.

A partir de outubro de 2016 ele progredirá para o regime aberto até o restante da pena a cumprir.  "A eventual condenação em outros processos e a posterior  unificação de penas não alterará, salvo quebra do acordo, os parâmetros de cumprimento de pena ora fixados", afirmou o juiz Sergio Moro".

- Alberto Youssef (doleiro) – 16 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão - corrupção passiva, lavagem de dinheiro. Confisco de bens fruto de crime até o valor de R$ 41.517.936,25.
Devido ao acordo de delação premiada e ao período que já esteve preso, teve uma pena alterada. O doleiro deverá cumprir apenas três anos em regime fechado, mesmo que seja condenado em outros processos.

Depois deste prazo, ele progredirá ao regime aberto para cumprir o restante das penas. "Inviável benefício igual a Paulo Roberto Costa já que Alberto Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", afirmou Moro.
Também respondia o ex-executivo da OAS João Alberto Lazzari. Ele morreu no fim de maio. Waldomiro de Oliveira, dono da MO Consultoria, também respondia por lavagem de dinheiro. Como ele já responde a outro processo pelo mesmo crime, Moro deixou de condená-lo nesta ação.
Por assinarem acordos de delação premiada, Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef tiveram benefícios na aplicação das penas. (g1)

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