A parte de Hoje (17/09) nenhum candidato as eleiçoes municipais podem sere presos até o dia 02 de Outubro.
A partir de hoje (17), nenhum candidato às eleições
municipais marcadas para 2 de outubro pode ser detido ou preso, a não ser que
seja pego em flagrante cometendo crime. A medida de proteção é garantida pelo
Código Eleitoral e serve para que autoridades policiais ou judiciais não possam
cometer eventuais abusos na tentativa de interferir nas disputas pelo voto.
Entre os casos que podem permitir a prisão em flagrante
estão incluídos os crimes eleitorais, como a compra de votos.
Mesmo se houver prisão ou detenção em flagrante, o
candidato deve ser levado imediatamente a um juiz, para que o magistrado avalie
no mesmo momento a legalidade do ato.
Apesar da proteção, não é incomum que candidatos sejam
presos mesmo durante este período especial de proteção, que começa a vigorar 15
dias antes de as urnas serem abertas.
Nas eleições de 2014, por exemplo, 80 candidatos foram
presos somente no domingo de votação, a maior parte pela prática de boca de
urna ou transporte irregular de eleitores até a seção eleitoral.
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