Foi promulgada a lei que proíbe a cobrança de taxa de
religação de energia elétrica em caso de corte de fornecimento por falta de
pagamento. A promulgação foi publicada no Diário Oficial da Assembleia
Legislativa do Estado da Bahia desta quinta-feira (15).
De acordo com o proposta, no caso de corte de
fornecimento, por atraso no pagamento do débito que originou o corte, a
concessionária tem que, no prazo máximo de 24 horas, restabelecer o
fornecimento de energia elétrica sem qualquer ônus ao consumidor.
“A via de cobrança natural, dentro de um Estado
Democrático de Direito, é a judicial, com obediência ao devido processo legal.
O contribuinte não pode ser submetido a constrangimento pela adoção desta via,
que, embora aceita, submete-os a danos materiais e morais, de difícil
reparação”, disse o deputado Targino Machado, autor do projeto.
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