Uma mudança na legislação aprovada pelo Congresso na reforma
eleitoral do ano passado – e que será aplicada pela primeira vez na
eleição deste ano – estipulou uma espécie de "nota de corte",
diferente em cada cidade, para um candidato a vereador se eleger.
Pela nova regra, os candidatos a deputado federal,
deputado estadual e vereador necessitarão obter, individualmente, um total de
votos de pelo menos 10% do quociente eleitoral, que é calculado dividindo-se o
número de votos válidos da eleição (sem brancos e nulos) pelo número de
cadeiras disponíveis na Câmara
dos Deputados, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Municipal.
Isso está fazendo com que, na campanha deste ano,
partidos peçam aos seus eleitores para que abandonem a prática do voto de
legenda (aquele em que o eleitor vota só no partido e não especificamente em um
candidato) – leia mais
abaixo.
O voto de legenda se soma aos votos que os candidatos
obtêm individualmente para fins de se calcular o quociente partidário, que
determina o número de vagas na Câmara Municipal ao qual o partido (ou
coligação) terá direito – para isso, divide-se o número de votos válidos que o
partido ou coligação obteve pelo quociente eleitoral.
Com a mudança introduzida pela reforma eleitoral do ano
passado, o voto na legenda contribui para o quociente partidário, mas não ajuda
os candidatos a vereador, individualmente, a alcançar os 10% do quociente
eleitoral.
Um exemplo: se em determinado município, houve 100 mil
votos válidos na eleição, e as cadeiras em disputa na Câmara são 10, o
quociente eleitoral é 10 mil.
Nessa hipótese, com a nova regra, o candidato precisa de
pelo menos mil votos (10% de 10 mil) para ter chance de se eleger.
Assim, se um partido recebeu 50 mil votos (somados os
votos em candidatos e na legenda), e o quociente eleitoral é 10 mil, o
resultado da conta dá 5. Portanto, o partido terá direito a cinco vagas.
Se, por hipótese, o quarto e o quinto colocados desse
partido não alcançaram, na votação individual, 10% (mil votos) do quociente
eleitoral (10 mil votos), o partido perderá essas duas vagas e ficará somente
com três.
Nesse caso, a Justiça Eleitoral fará um novo cálculo, e
as duas vagas serão transferidas para outro partido ou coligação cujos
candidatos cumpram o requisito.
A mudança na lei também tira força dos chamados
“puxadores” de voto, candidatos que, sozinhos, têm grande votação e acabam
garantindo ao partido (ou coligação) outras vagas além da sua própria.
Se a nova regra estivesse em vigor na eleição de 2014,
que escolheu os atuais deputados federais, a bancada de São Paulo do PRB teria ficado com duas
vagas a menos.
Naquela eleição, o quociente eleitoral para os candidatos
a deputado federal de São Paulo era 303.803 votos. No total, o PRB paulista
obteve 2,24 milhões de votos, dos quais 1,5 milhão (68%) foram dados ao
deputado Celso
Russomanno, o mais votado do Brasil.
O desempenho de Russomanno permitiu que a bancada
paulista do partido conquistasse oito vagas na Câmara dos Deputados, já que o
quociente eleitoral não foi alcançado por nenhum dos outros sete eleitos – o
segundo colocado do partido, Antonio Bulhões, por exemplo, obteve 137 mil
votos.
Na hipótese de que a regra atual estivesse em vigor
naquela eleição, dos oito eleitos por São Paulo, o PRB perderia dois – os
deputados Marcelo Squassoni (eleito com 30.315 votos) e Fausto Pinato (22.097
votos), que não teriam atingido os 10% do quociente eleitoral (o correspondente
a 30.380 votos).
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