O Senado
aprovou nesta terça-feira (13) um projeto de lei que endurece as punições para
pessoas que cometem tráfico interno e internacional de pessoas. A proposta gira
em torno de três eixos: prevenção e repressão dos crimes; e atenção às vítimas.
O projeto segue agora para a
sanção do presidente Michel Temer, uma vez que já passou pela Câmara. No entanto, os
senadores derrubaram as alterações dos deputados e votaram o texto original
aprovado pelo Senado.
Antes da proposta não havia
uma legislação sobre tráfico de pessoas de forma mais abrangente, somente sobre
tráfico de mulheres e de crianças. O texto procura adequar a legislação
brasileira a acordos internacionais que tratam do tema.
O texto acrescenta ao Código
Penal o crime de tráfico de pessoas que, segundo a proposta, é agenciar,
recrutar, transportar, comprar, ou alojar pessoa mediante ameaça, violência,
coação fraude ou abuso com a finalidade de:
- remover os órgãos, tecidos, ou parte do corpo das
pessoas;
- submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
- adoção ilegal;
- exploração sexual.
- submetê-la a trabalho em condições análogas à escravidão ou a qualquer tipo de servidão;
- adoção ilegal;
- exploração sexual.
A pena prevista para o crime
de tráfico de pessoas, segundo o projeto, é de quatro a oito anos de prisão,
além do pagamento de multa. Essa punição pode ser aumentada caso o crime seja
cometido por funcionário público ou contra crianças, adolescentes e idosos.
Caso a vítima seja retirada do território nacional, a punição também pode ser
agravada.
O texto exige dois terços de
cumprimento da sentença para que a pessoa que tenha cometido o delito tenha
direito à liberdade condicional.
Prevenção
O projeto também prevê medidas
para a prevenção de novos casos de tráfico de pessoas. Entre elas, a criação de
políticas públicas interdisciplinares que envolvam profissionais de saúde,
educação, trabalho, segurança pública, justiça, desenvolvimento rural, entre
outras áreas.
Outras formas para prevenir os
crimes previstos no projeto são campanhas socioeducativas e de incentivo a
projetos sociais de prevenção ao tráfico de pessoas.
Repressão
Como forma de reprimir atos de
tráfico de pessoas, o projeto estabelece a cooperação entre órgãos dos sistemas
de justiça e segurança nacionais e internacionais. Além disso, a proposta prevê
a criação de um banco com dados de infratores e vítimas de tráfico a fim de
evitar novas ocorrências.
Assistência
À vítima de tráfico de
pessoas, o projeto estabelece uma série de assistências, como jurídica, social
e de saúde. A proposta, que está sendo chamada de marco regulatório contra o
tráfico de pessoas, também prevê acolhimento e abrigo provisório para a pessoa
que sofrer esse tipo de violência.
“A atenção às vítimas se dará
com a interrupção da situação de exploração ou violência, a sua reinserção
social, a garantia de facilitação do acesso à educação, cultura, formação
profissional e ao trabalho e, no caso de crianças e adolescentes, a busca de
sua reinserção familiar e comunitária”, diz o texto.
O tráfico de pessoas é uma
fonte de renda do crime organizado. Entre 2005 e 2011, o governo federal
identificou um total de 475 vítimas brasileiras no exterior – a maioria
mulheres. No mesmo período, os tribunais de justiça e regionais federais
registraram 109 processos de tráfico interno de pessoas.
O projeto aprovado nesta terça
tem origem na CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas no Brasil, de
2012. (fonte: G1.com)
Reprodução da Notícia: Portal X9
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