Já estão disponíveis no site do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) as informações relativas à prestação de contas parcial
de partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e
vereador nas eleições deste ano, em cumprimento ao que dispõe a Lei das
Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II). Do total, 87,9%
dos candidatos enviaram as informações; em relação aos partidos, o percentual
foi de 48,05%.
A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado
em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de
recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do
julgamento da prestação de contas final. As informações da prestação parcial de
contas estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgacandContas.
Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13
deste mês, por meio de relatórios discriminados das transferências do Fundo
Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham
recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados,
abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de
setembro.
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015),
partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça
Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu
recebimento. Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo
Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem
como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de
setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).
Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial
de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e
deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou
dos candidatos doadores. Também é preciso identificar os gastos realizados, com
detalhamento dos fornecedores. (fonte:TSE)
Reprodução da Notícia: Portal X9
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