Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não
precisarão mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a
aposentadoria por tempo de contribuição. Desde setembro a aposentadoria por idade, dos segurados urbanos, já é concedida de forma automática.
E, a partir da segunda quinzena de fevereiro, outros serviços também
poderão ser realizados dessa forma, incluindo aposentadorias por tempo
de contribuição e salário-maternidade.
Atualmente, o reconhecimento destes benefícios não é automático – o
segurado precisa agendar o pedido pela Central de Teleatendimento 135 ou
pela internet, e se dirigir até uma agência da Previdência Social para
dar entrada no requerimento.
Como vai funcionar
Pelo novo modelo de agendamento, o segurado que possui todas as
condições necessárias para ter direito ao benefício poderá entrar em
contato com o INSS, pela internet ou telefone, para dar entrada no
pedido. Pelas regras atuais, são exigidos 35 anos de contribuição
(homem) e 30 anos de contribuição (mulher) para ter direito à
aposentadoria por tempo de contribuição. Veja aqui as regras.
Uma vez constatado que todas as informações nas bases cadastrais do
INSS estão corretas, o benefício será então concedido automaticamente,
sem a necessidade de o segurado ir à agência.
Mas para que a concessão do benefício seja automática será necessário
que os dados do trabalhador segurado estejam todos corretos na base de
dados do INSS.
Segundo o INSS, até o momento foram concedidas apenas 200
aposentadorias por Idade, urbanas, de forma automática e 300 segurados
preferiram não dar andamento ao pedido mesmo tendo recebido o
comunicado.
Segundo o governo, no próximo mês será possível também a atualização de
endereço diretamente pelo site do INSS. Hoje, esse serviço pode ser
realizado pelo 135 ou diretamente nas agências.
INSS entrará em contato por carta e e-mail
O INSS informou que está sendo feita uma filtragem nos cerca de 200 mil
agendamentos já marcados para solicitação de aposentadoria por tempo de
contribuição para averiguar aqueles que podem ter o benefício concedido
de forma automática. Em seguida, os segurados serão avisados por carta e
e-mail (caso o segurado tenha cadastrado nos sistemas do INSS).
Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção "Meu INSS",
ou pelo aplicativo para celulares. O instituto lembra que "o INSS não
envia mensagens eletrônicas solicitando qualquer dado do segurado".
"Uma vez informado do direito e, se o segurado concordar com as
informações apresentadas pelo instituto e nem desejar acrescentar outros
elementos (tais como vínculos que não foram informados antes), o
benefício será concedido automaticamente", explica o INSS.
Aposentadoria por idade
No caso da aposentadoria por Idade, o INSS enviará comunicado ao
segurado que possui todas as condições necessárias um mês antes do
aniversário para informá-lo que já tem direito a este benefício, ou
seja, realizou 180 contribuições (o correspondente a 15 anos) e que
tenha idade de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Ao receber a notificação de que tem direito à aposentadoria por idade
e, caso tenha interesse em receber o benefício, o cidadão confirma
diretamente pelo 135. Neste caso, o INSS envia outro comunicado já com as informações sobre o pagamento do benefício.
Também é possível conferir essas informações diretamente no site do INSS, na seção "Meu INSS", ou pelo aplicativo para celulares.
Para os próximos meses, o INSS promete lançar um simulador do tempo de
contribuição, de forma a indicar ao segurado se ele tem direito à
aposentadoria ou, caso contrário, quanto tempo falta para que ele tenha
direito ao benefício.(reproduzida do g1.com)
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