
Morador de Passo Fundo, o caminhoneiro Celso Jorge Almeida Riter
havia acabado de chegar em casa, na tarde de quinta-feira (31), quando
soube que sua empresa, a Riter Transportes, consta em uma lista de seis
companhias do RS multadas por supostos bloqueios em rodovias nos últimos
dias.
Conforme a determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo
Tribunal Federal (STF), Riter terá de pagar R$ 400 mil em até 15 dias.
O motorista de 53 anos afirma que está surpreso com a medida. Ele
conta que estava retornando de São Paulo na madrugada do último dia 22,
quando ficou trancado na rodovia Régis Bittencourt, em Embu das Artes
(SP).
— Não organizei bloqueio. Fiquei trancado. Não tinha o que fazer. Só
consegui sair de lá na quarta-feira de manhã, depois que o Exército
chegou. Se fosse para organizar uma paralisação, por que faria em outro
Estado? — questiona. — Meu único bem é meu caminhão, que não vale nem R$
100 mil. Vou procurar um advogado — emenda.
As punições às seis companhias com Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) registrado no Rio Grande do Sul somam R$ 11,4 milhões.
Além da transportadora de Riter, aparecem na lista divulgada pelo STF a
Prestadora de Serviços Gaúcha (R$ 400 mil), a Transportes Manju (R$ 400
mil), a Socorro do Mois (R$ 400 mil), a Rodoviário Mio (R$ 400 mil) e a
Titoni Transportes (R$ 9,4 milhões).
Em todo o Brasil, a decisão de Moraes atinge 96 empresas. As multas pelas supostas interdições chegam a R$ 141,4 milhões.
Em sua decisão, publicada na quarta-feira (30), o ministro declara
que as companhias descumpriram sua determinação do último dia 25.
Na ocasião, Moraes havia acolhido pedido da Advocacia-Geral da União
(AGU), autorizando multas de R$ 100 mil por hora a organizações e de R$
10 mil por dia para motoristas responsáveis por interdições.
Os dados das 96 empresas foram computados a partir de fiscalizações promovidas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os flagrantes teriam sido registrados nas BRs 282, 116, 101, 230, 040, 050, 226 e 364.
Na lista dos municípios onde ocorreram as irregularidades apontadas
estão Xanxerê (SC), Barra Mansa (RJ), Embu (SP), Taboão da Serra (SP),
Balneário Camboriú (SC), Seropédica (RJ), Duque de Caxias (RJ),
Uberlândia (MG), Candeias do Jamari (RO), Parnamirim (RN), Macaíba (RN) e
Marabá (PA).
A pedido da advogada-geral da União, Grace Mendonça, Moraes
estabeleceu que, caso não haja pagamento das multas, as empresas poderão
ter penhora de bens.
Noticia Reproduzida do Blog dos Caminhoneiro
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