Justiça Federal proíbe OMB de conceder título de especialista a médicos

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Decisão atende à ação do Conselho Federal de Medicina e reforça que apenas a Associação Médica Brasileira e a Comissão Nacional de Residência Médica podem emitir certificação de especialidade

A Justiça Federal determinou que a Ordem Médica Brasileira (OMB) não conceda título de especialista a médicos. A decisão foi proferida em ação ordinária ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

No entendimento da juíza, a OMB não tem competência legal para credenciar especialistas. O título só pode ser concedido aos médicos que concluírem residência médica credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou que obtenham certificação por meio das sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).

Na decisão, a magistrada cita a lei nº 6.932/81 e o parágrafo único do Decreto nº 8.516/15, que definem que apenas a AMB e a CNRM podem conceder o título de especialista no Brasil. “Desta feita, (…) tenho que deve ser deferida a tutela de urgência para que a requerida (a OMB) se abstenha de ofertar o título de especialista aos médicos”, definiu.

A juíza também afirmou que o CFM, “em função de sua competência de zelar pelo bom exercício da medicina e fiscalizar o desempenho dessa atividade”, tem “legitimidade para pleitear o cumprimento das normas” que “objetivam, justamente, que os profissionais que venham a exercer determinada especialidade tenham, de fato, obtido tal título no tempo e forma exigidos na legislação”.

 

Fonte: Metro1.

 

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